
A gente é criança até que idade? A partir de quando nos tornamos adolescentes? Se você já se fez essas perguntas, saiba que, ao menos para a justiça brasileira, a resposta está no Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA. De acordo com essa lei, criança é toda pessoa com até 12 anos de idade incompletos e, adolescente, a que tem entre 12 e 18 anos. Se você faz parte dessa turma, a boa notícia é que o ECA – que existe para garantir os seus direitos – está comemorando aniversário: em 2008, ele completa 18 anos de existência.
Sancionado em 13 de julho de 1990, o ECA é a lei 8.069, que tem validade em todo o território brasileiro e o objetivo de proteger as pessoas de zero a dezoito anos, fazendo valer os seus direitos desde o nascimento. “O estatuto reconhece um novo direito: o de um ciclo da vida que possui uma identidade própria”, explica o professor Carlos Roberto Cury, coordenador do Programa de Mestrado em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Isso significa que a lei vê a infância e a adolescência como um período da vida que apresenta características especiais, por ser a época em que as pessoas ainda estão formando a sua personalidade, e que deve ter, por conta disso, proteções específicas, descritas no estatuto na forma de uma série de direitos, como a proibição do trabalho infantil ou a garantia à educação.
Sancionado em 13 de julho de 1990, o ECA é a lei 8.069, que tem validade em todo o território brasileiro e o objetivo de proteger as pessoas de zero a dezoito anos, fazendo valer os seus direitos desde o nascimento. “O estatuto reconhece um novo direito: o de um ciclo da vida que possui uma identidade própria”, explica o professor Carlos Roberto Cury, coordenador do Programa de Mestrado em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Isso significa que a lei vê a infância e a adolescência como um período da vida que apresenta características especiais, por ser a época em que as pessoas ainda estão formando a sua personalidade, e que deve ter, por conta disso, proteções específicas, descritas no estatuto na forma de uma série de direitos, como a proibição do trabalho infantil ou a garantia à educação.
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